Prevenção
Defesa técnica desde a investigação preliminar, para que a prova frágil ou ilícita seja enfrentada antes de se converter em pronúncia ou em condenação.
O Defesa Solidária assume a defesa técnica de pessoas injustamente acusadas de crimes dolosos contra a vida, com rigor na análise da prova e respeito integral à dignidade de quem é submetido a julgamento.
Defesa técnica desde a investigação preliminar, para que a prova frágil ou ilícita seja enfrentada antes de se converter em pronúncia ou em condenação.
Recursos, habeas corpus e revisão criminal quando a condenação se formou sobre prova insuficiente, contraditória ou obtida em desacordo com a lei.
Atuação voluntária, sem vínculo com convênios públicos, conduzida exclusivamente por critérios técnicos e pelo compromisso com a presunção de inocência.
O Defesa Solidária é uma iniciativa de advocacia criminal voluntária, dedicada à defesa técnica de pessoas injustamente acusadas de crimes dolosos contra a vida e submetidas a julgamento perante o Tribunal do Júri no Estado do Pará. O projeto atua de forma independente, sem vínculo com convênios públicos ou com a Defensoria Pública, e orienta cada caso pela presunção de inocência, pelo rigor na análise da prova e pelo respeito à dignidade da pessoa acusada.
Por ser o espaço máximo da advocacia criminal, o Júri é também aquele em que a deficiência da defesa técnica produz as consequências mais graves e menos reparáveis. Por essa razão, o projeto existe para assegurar que pessoas sem meios de custear uma defesa qualificada não sejam silenciadas pela pobreza, pelo desconhecimento das regras do processo ou pelas falhas do próprio Estado.
Os sete traços do símbolo evocam os jurados do Conselho de Sentença, e o ponto central representa a pessoa submetida a julgamento.
O símbolo do projetoA liberdade é o pressuposto. O poder de punir é que exige legitimação.
Promover defesa técnica e ética a pessoas comprovadamente hipossuficientes, injustamente acusadas da prática de crimes dolosos contra a vida, garantindo acesso real à justiça no âmbito do Tribunal do Júri, com atuação pautada na dignidade da pessoa humana, na presunção de inocência e na excelência jurídica.
Toda pessoa submetida a julgamento conserva a integralidade de sua dignidade, razão pela qual cada assistido e cada família são tratados com respeito, escuta atenta e transparência.
A dúvida razoável opera como garantia do acusado, e toda prova é submetida ao controle de método, de confiabilidade e de contraditório.
Cada defesa é conduzida com estudo integral dos autos, estratégia definida e o zelo exigido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
As decisões técnicas pertencem aos advogados do projeto, que não se submetem a interesses de doadores, de terceiros ou de qualquer agenda política, midiática ou comercial.
O sigilo profissional e a reserva sobre a identidade dos assistidos são preservados em toda comunicação, que jamais expõe pessoas, casos ou detalhes processuais.
O erro judiciário no Tribunal do Júri raramente nasce de um único equívoco. Em regra, resulta da combinação de reconhecimentos falhos, depoimentos contraditórios, provas indiretas tratadas como certezas e defesas técnicas insuficientes, fatores que, somados, podem conduzir à condenação de quem não cometeu o crime.
O projeto enfrenta esse problema em duas frentes, buscando preveni-lo durante o processo e corrigi-lo, inclusive por meio da revisão criminal, quando a condenação já se consolidou.
O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
Constituição Federal, art. 5º, LXXVSituações que, isoladas ou combinadas, comprometem a confiabilidade da prova levada aos jurados.
Reconhecimentos realizados sem as cautelas do art. 226 do Código de Processo Penal e da Resolução CNJ n. 484/2022, expostos à sugestão e às falsas memórias.
Depoimentos contraditórios, colhidos sob pressão ou baseados apenas no que a testemunha ouviu dizer.
Indícios isolados tratados como certeza, sem corroboração por elementos independentes e submetidos ao contraditório.
Vestígios coletados, armazenados ou periciados sem a documentação exigida pelos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal.
Repercussão do caso e clamor social que antecipam o juízo de culpa antes que a prova seja examinada em contraditório.
Instrumentos previstos em lei para rever a condenação ou fazer cessar a ilegalidade.
Cabível quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos.
CPP, art. 593, III, dAdmitida a qualquer tempo após o trânsito em julgado, diante de decisão contrária à evidência dos autos, de decisão fundada em prova falsa ou da descoberta de novas provas de inocência.
CPP, arts. 621 e 622Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
CF, art. 5º, LXVIIIO projeto atua em casos de crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, em qualquer comarca do Estado do Pará e em qualquer fase do procedimento, inclusive após o trânsito em julgado da condenação.
Acompanhamento do inquérito e atuação defensiva desde os primeiros atos.
Resposta à acusação, instrução e enfrentamento da pronúncia.
Preparação técnica e atuação na sessão de julgamento.
Recursos diretamente relacionados ao processo assistido.
Proteção da liberdade diante de prisão ilegal ou desproporcional.
Correção da condenação definitiva fundada em erro judiciário.
Fora do escopo. Salvo decisão expressa da Coordenação Geral, o projeto não atua em ações cíveis, inclusive indenizatórias, na execução penal, em demandas administrativas ou em procedimentos paralelos ao processo assistido.
A admissão depende do preenchimento cumulativo de quatro requisitos previstos no Regimento Interno, que asseguram uma seleção objetiva e concentram a atuação do projeto nos casos que correspondem à sua finalidade.
Renda bruta mensal do núcleo familiar de até três salários mínimos, comprovada por documentos. Situações excepcionais, como número elevado de dependentes ou despesas extraordinárias comprovadas, podem ser examinadas pela Coordenação Geral.
Indícios objetivos de negativa de autoria, erro de identificação, prova frágil, indireta ou ilícita, contradições relevantes entre os depoimentos ou causa excludente de ilicitude, em especial a legítima defesa.
Verificação feita no contato inicial, antes de qualquer relato dos fatos, em relação às causas patrocinadas pelos advogados que integram o projeto e pelas sociedades a que pertencem.
No primeiro ano de funcionamento, o projeto mantém no máximo três casos ativos simultaneamente. Atingido esse limite, o interessado é informado e orientado a procurar a Defensoria Pública.
A atuação tem natureza pro bono, eventual e voluntária, nos termos do Provimento n. 166/2015 do Conselho Federal da OAB, e não gera custo ao assistido. Constitui obrigação de meio, sem promessa ou garantia de resultado, e os advogados do projeto ficam impedidos de atuar de forma remunerada em favor da pessoa assistida pelo prazo de três anos contados do encerramento da atuação.
Quando o interessado já tiver advogado constituído, a defesa somente é assumida após a renúncia formal do patrono, noticiada nos autos. Se for assistido pela Defensoria Pública, a defesa pode ser assumida mediante procuração. Em nenhuma hipótese são admitidos casos com finalidade político-partidária ou eleitoral.
O procedimento segue etapas definidas no Regimento Interno, de modo que cada pedido receba análise objetiva, registrada e sujeita a prazos.
Pelo formulário desta página, informam-se apenas os nomes das pessoas envolvidas, o número do processo e a comarca, dados que permitem verificar a inexistência de conflito de interesses.
Resposta em até 5 dias úteisSuperada a verificação, o projeto envia o Formulário de Submissão, o Termo de Ciência e Consentimento e a relação de documentos, entre eles os comprovantes de renda do núcleo familiar.
A conferência documental da hipossuficiência antecede o exame do caso, e o seu resultado negativo encerra a triagem sem análise do mérito.
O Comitê Técnico de Admissão examina os autos e elabora o Parecer Técnico Preliminar, que indica a fase processual, os fundamentos defensivos e a recomendação de admissão ou de recusa.
A Coordenação Geral decide e comunica a decisão por escrito. A recusa não contém juízo sobre culpa ou sobre a força da prova e admite um único pedido de reconsideração, fundado em fato ou documento novo, em 10 dias.
Em até 72 horas úteis após o parecerAdmitido o caso, assinam-se o Termo de Atuação Pro Bono e a procuração, designam-se o advogado responsável e o revisor, e elabora-se o Plano de Defesa.
Plano de Defesa em até 15 diasEste formulário corresponde ao contato inicial previsto no Regimento Interno e pode ser preenchido pela própria pessoa acusada, por um familiar ou por entidade parceira. Ele reúne somente os dados necessários à verificação de conflito de interesses, razão pela qual não deve conter relato dos fatos nem documentos, que serão solicitados apenas na etapa seguinte.
A equipe fará a verificação de conflito de interesses e retornará em até 5 dias úteis pelo telefone ou e-mail informados.
Superada essa etapa, você receberá o Formulário de Submissão e a relação de documentos. Até lá, não é necessário enviar relato dos fatos nem documentos.
OAB/PA 25.611-B. Responde pela direção institucional do projeto e pelas decisões de admissão.
Advogados designados pela Coordenação Geral, que examinam os autos e emitem o Parecer Técnico Preliminar, sujeitos a regras de impedimento e de sigilo.
A Carta de Princípios e o Regimento Interno disciplinam a atuação do projeto e podem ser solicitados pelo e-mail institucional.
Somente os crimes dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri, tentados ou consumados, como o homicídio, o feminicídio, o induzimento, a instigação ou o auxílio a suicídio ou a automutilação, o infanticídio e o aborto, previstos nos arts. 121 a 127 do Código Penal.
O contato inicial pode ser feito, mas, se o caso for admitido, o projeto somente assume a defesa depois da renúncia formal do advogado constituído, noticiada nos autos.
Se o caso for admitido e o assistido optar pelo projeto, a defesa pode ser assumida mediante a juntada de procuração. O projeto respeita a missão constitucional da Defensoria Pública e atua de forma eventual e complementar.
Sim, desde que haja fundamento para revisão criminal, que pode ser proposta a qualquer tempo após o trânsito em julgado, nas hipóteses dos arts. 621 e 622 do Código de Processo Penal.
O primeiro retorno ocorre em até 5 dias úteis após o contato inicial. Depois da entrega dos documentos e da elaboração do Parecer Técnico Preliminar, a Coordenação Geral decide em até 72 horas úteis. O tempo total depende da complexidade dos autos e da entrega dos documentos solicitados.
A decisão é comunicada por escrito, sem qualquer juízo sobre culpa ou sobre a força da prova, com orientação para procurar a Defensoria Pública. Cabe um único pedido de reconsideração, fundado em fato ou documento novo, no prazo de 10 dias.
Não. Para preservar o sigilo, documentos e informações sobre o caso são recebidos apenas pelos canais indicados pelo projeto depois do contato inicial, nunca por mensagens em redes sociais ou em números pessoais.
Os dados são usados exclusivamente para a análise do pedido, acessados apenas pelas pessoas envolvidas na triagem e, nos casos não admitidos, eliminados um mês após a comunicação da decisão. Os detalhes estão na Política de Privacidade.
Pastorais, núcleos de prática jurídica, conselhos da comunidade e demais entidades que acompanham pessoas acusadas e suas famílias podem conhecer o protocolo de encaminhamento do projeto pelo e-mail institucional, que também recebe dúvidas sobre o funcionamento da iniciativa.